domingo, 23 de dezembro de 2007

O som do silêncio...


1. O SCPortugal reagiu ao castigo imposto pela Liga de Clubes -suspensão de 12 dias a PBento de forma enérgica e que se impunha.
PBento foi suspenso por ter verbalizado aquilo que todos viram que aconteceu, falta assinalada pelo fiscal de linha, tendo o árbitro ignorado essa indicação e feito seguir o jogo.

1.1 Há que compreender o contexto em que foram ditas, no FCP vs SCP viu o golo ser marcado através de um livre assinalado na pequena área por suposto atraso ao Gredes. Grande polémica, tendo Vitor Pereira sentido a necessidade, de vir a terreno defender o indefensável através de um comunicado. No jogo a seguir SCP vs CFB aconteceu um atraso ao Gredes do Belém, não punido com livre. Na semana anterior ao derby houve jornada da Taça da Liga em que no jogo Estrela vs benfica, o árbitro assinalou um penalty contra o Estrela.
Ou seja umas vezes á validada a opinião do fiscal de linha pelo árbitro, noutras, nem por isso.

1.2 E foi, portanto, neste contexto que Paulo Bento produziu os seguintes comentários:
"Houve lances polémicos, mas o mais preocupante é a total falta de critérios que os árbitros adoptam de jogo para jogo e a protecção que têm de quem os dirige."

"Em 24 horas, interrompeu-se um jogo, por indicação do árbitro-assistente e marcou-se a infracção assinalada, noutro pára-se o desafio e não se liga à indicação."

"O árbitro-assistente disse a um jogador do Sporting que ia marcar penálti, mas o árbitro diz que não marcou porque não viu: podia ter vindo apitar sozinho."

"Há falta de vergonha dos árbitros e de quem dirige a arbitragem."

"Parece que os auriculares servem apenas para enfeitar. Aquilo é para colocar nos ouvidos e comunicar."

"Muito mal estaria o nosso futebol e o País se fosse castigado por emitir a minha opinião."

"Se for castigado é sinal que continuamos a proteger a classe que mais desprestigia o futebol português."

In Leão da estrela


1.3 PBento para além da suspensão por 12 dias ficou proibido de falar enquanto treinador para a comunicação social, sendo que esta proibição carece de fundamentos júridicos e constitucionais.


2. O SCP veio por sua vez acusar através de comunicado Meireles, ex-director financeiro, de ter faltado ao acordado aquando da sua saída de Alvalade.

2.1 Confirma-se o que afirmámos a 3 de Setembro de 2007, em que referimos que aquela encenação na saída de Meireles, mais não foi de que uma tentativa de lhe comprar o silêncio.

2.2 E eis que o elenco directivo do SCP, acaba por morrer pela própria boca, já que por um lado defende a inconstitucionalidade de uma lei que impõe o silêncio ao seu treinador, por outro, refere que Meireles ao falar põe em causa os acordos estabelecidos com o Clube, por altura da sua rescisão contratual. Meireles tinha um acordo establecido com a entidade empregadora, em que esta pagaria integralmente tudo a que legalmente tinha direito, sob a condição de se manter no silêncio. Qual a constitucionalidade para selar um acordo, em que um trabalhador após a rescisão contratual, não possa esclarecer qualquer assunto que possa envolver a entidade empregadora? Mesmo quando, ao que aparenta, se apercebe que essa entidade empregadora, manipula números e esconde a verdade a sócios e accionistas? Qual a legalidade e já agora qual a moral e ética para quem defende PBento com os argumentos descritos no ponto 1.3 .

2.3 Como diriam Simon & Garfunkel, é o som do silêncio!

1906

Luta & Resiste!

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