terça-feira, 15 de maio de 2012

CNPD e serviços secretos, quem guarda os guardas?





Tivemos acesso, e pela sua relevância e dados e refêrencias que contem, publicamos a carta de Eduardo Campos á Presidente da Assembleia da República:

"Senhora Presidente da Assembleia da República,
Doutora Maria da Assunção Esteves,

Excelência:

No passado dia 13 de Abril, com registo e aviso de recepção, enviei a Vossa Excelência por via postal a carta que abaixo reproduzo e que envio em anexo, dando conta, entre outros elementos, do Relatório do Tribunal de Contas nº 13/2011 que concluiu pela ilegalidade do auferimento dos vencimentos do Presidente e de dois vogais da Comissão Nacional de Protecção de Dados. A carta foi recebida no dia 16 de Abril último.
Nessa mesma carta, descrevi a Vossa Excelência a actuação dos “serviços secretos” portugueses, que se marcou e se pauta, no que me disse e diz respeito, por uma actuação persecutória, delinquente e criminosa. Se essa actuação alastrou ao gabinete de Vossa Excelência, pode acontecer que não tenha recebido e conhecido a carta que enderecei, pois perante tão sensível matéria nenhuma resposta me foi dada, nem de mera e singela acusação do recebimento da minha carta.
Em Portugal, nem o Estado parece ser estadista, nem os estadistas parecem ter sentido de Estado.
Por isso, pela presente via electrónica, venho dar conhecimento a Vossa Excelência da carta que enderecei no dia 13 de Abril último e daquele relatório do Tribunal de Contas, reproduzindo a primeira e anexando ambos em ficheiro de formato PDF.

Com os mais respeitosos cumprimentos, apresentados com o mais solene
sentido de responsável cidadania,

Lisboa, 9 de Maio de 2012,

Eduardo Campos




Coimbra, 13 de Abril de 2012

Senhora Presidente da Assembleia da
República
Doutora Maria da Assunção Esteves


Excelência:

Eduardo Campos, Mestre em Novas Fronteiras do Direito – Direito da Sociedade da Informação – pelo ISCTE-IUL, ex-vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) melhor identificado na Petição nº 94/XI/2ª e na cópia do Bilhete de Identidade que segue no final, vem pela presente via expor a Vossa Excelência a actuação dos Serviços Secretos portugueses em relação ao próprio expoente e à CNPD, concluindo pela acção que se impõe sobre esta Comissão.

Mais leva o exponente ao conhecimento de Vossa Excelência o Relatório nº 13/2011 da 2ª Secção do Tribunal de Contas (TC) proferido no Processo de Auditoria às Remunerações dos Membros da CNPD nº 7/2010, o qual junta sob o Anexo I. Neste relatório, o TC, definitiva e inafastavelmente, concluiu pela ilegalidade do auferimento dos vencimentos por parte do Presidente da CNPD e de dois dos seus membros eleitos pela Assembleia da República (AR) e pela obrigatoriedade da sua devolução aos cofres do Estado em montantes que ascendem a cerca de 200 mil Euros, hoje substancialmente mais. O Presidente da CNPD havia solicitado ao Auditor Jurídico da AR um parecer sobre a sua situação remuneratória, mas alegou ser reformado da PGR, quando na verdade é jubilado. Os regimes são totalmente diferentes e a falsidade da invocação aproveitou ilegalmente ao Presidente da CNPD.

Anteriormente àquele relatório, o mesmo Presidente respondeu por escrito ao exponente que não havia participado dele para efeitos criminais e, ulteriormente, declarou em autos judiciais que havia feito essa participação, apesar de a não ter feito. Não obstante este relatório do TC ser conclusivo, a situação apenas se manterá inconsequente para os visados e prejudicial para a legalidade, para a dignidade do Estado e para os cofres públicos se o Procurador-Geral Adjunto (PGA) no TC violar a lei, cometendo ele próprio os crimes de denegação de justiça, abuso de poderes e favorecimento pessoal ao não promover a efectivação da decisão do TC e da responsabilidade do Presidente e dos vogais, hipótese que, devido à conduta anterior deste PGA face à CNPD, deve ser colocada com grande probabilidade.

Também leva o exponente ao conhecimento de Vossa Excelência, sob o Anexo II, o requerimento de aceleração processual que apresentou no Processo 1770/10.3 TDLSB da 6ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa. Neste processo está em causa o facto de a Directora de Serviços da CNPD ter fornecido à comunicação social uma acta da CNPD com matéria que, segundo a própria e o Presidente da CNPD, se encontrava em segredo de justiça. Mesmo que este regime não tivesse sido decretado sobre a dita acta, ela sempre continha matéria sensível e reservada que não podia ser divulgada pelos funcionários da CNPD, nem pelos seus dirigentes, sem prévia deliberação da comissão – a qual não existiu.

Além do mais, a dita acta continha factos falsos e forjados na medida em que são directamente contraditórios e inconciliáveis com os factos que a CNPD fez consignar no comunicado oficial que divulgou na mesma altura. A condenação da Directora de Serviços da CNPD só deixará de acontecer se o DIAP, o(a) magistrado(a) titular do processo e a Directora do DIAP, ilegalmente e com cometimento de crimes de denegação de justiça, abuso de poderes e favorecimento pessoal, não tramitarem o processo e se demitirem de exercer a competente acção penal, hipótese que, devido às condutas anteriores dos magistrados e da Directora do DIAP, se deve ter como altamente provável.

Dir-se-á que são dois assuntos que estão entregues à justiça e que só à justiça compete tratar. Mas assim não é. Por isso, faz o exponente um retrato da CNPD fidedigno e sustentado em demonstrações credíveis e inabaláveis: documentos e lei.

De qualquer modo e ultrapassando razões que se têm como inúteis, no documento nº 1 que instrui a Petição nº 94/XI/2ª que tramitou na 1ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais – Direitos, Liberdades e Garantias – estão descritos com detalhe e demonstrados sobejamente por 58 documentos os factos praticados na CNPD e integradores dos crimes de tráfico de influências, favorecimento pessoal por funcionário, abuso de poder, concussão, denegação de justiça e prevaricação, descaminho de objectos colocados sob o poder público, denúncia caluniosa, desvio e utilização de dados pessoais de forma incompatível com a finalidade determinante da recolha, violação do segredo de justiça e violação do direito moral de autor. Em suma, um ano e meio – o de 2007-2009 – de manipulação da tramitação processual e da utilização dos poderes fácticos organizacionais para fins ínvios e dolosos. Para maior comodidade de Vossa Excelência, sob o Anexo III envia o exponente a participação que descreve os factos e os 58 documentos que os provam encontram-se no processo 639/09 TDLSB da 4ª Secção do DIAP de Lisboa, podendo ser apresentados caso haja necessidade.

Este último assunto já não se encontra sob a alçada da justiça. Num flagrante e deliberado conflito de interesses na medida em que o crime de violação do segredo de justiça denunciado na CNPD ocorreu no inquérito do Processo Casa Pia e a participação destes factos da CNPD foi atribuída ao procurador do inquérito do Processo Casa Pia, e mantida mesmo depois de expressamente ter sido invocado tal conflito de interesses, aquele procurador e o respectivo juiz de instrução, contra legem, decidiram rejeitar a constituição de assistente do aqui exponente apesar de haver factos que integravam crimes semi-públicos, causaram prejuízos e geraram responsabilidade civil, e, ocultadamente, sem notificação do participante, arquivaram o processo. Enquanto esse processo não for reaberto, encontra-se, por conseguinte, arquivado, e a matéria nele existente está fora do âmbito da acção judicial.


A situação actual da CNPD

Dando por adquirido o conhecimento dos factos acima descritos e aqueles provados nesta participação do Anexo III, a eles importa acrescentar outros que se encontram demonstrados nas actas da CNPD, noutros documentos e nos Processos de Verificação Externa de Contas e de Auditoria às Remunerações dos Membros que o TC fez à CNPD. São eles, sumariamente:

a) A CNPD, desde pelo menos o ano de 2000, conheceu um ambiente de conflito desenfreado entre as funcionárias dirigentes e o ex-Presidente e ex-vogais, que levou à saída destes debaixo de grande perseguição (interposição de queixas-crime contra ex-membros e ex-dirigentes da CNPD – as actas nº 2 e 7 de 2001 da CNPD respeitantes parecem estar desaparecidas, mas outras há que o revelam).

b) Neste ambiente, as reuniões da CNPD tinham de ser gravadas por desconfiança em relação às actas mas até as cassetes das gravações das reuniões secretariadas pela relações públicas da CNPD desapareceram;

c) as funcionárias dirigentes da CNPD assumiram funções de representação internacional para as quais não tinham competência, foram nomeadas para cargos para os quais não preenchiam os requisitos legais, aumentaram os seus vencimentos de forma exponencial (os avençados passaram a receber 580.000$00 mensais), pagaram despesas aos vogais que as favoreciam e deixaram de pagar aos vogais que as não privilegiavam, intrometeram-se nos computadores dos vogais e enviaram pareceres a diplomas legislativos que ainda não estavam aprovados para a comunicação social, invocando erros, os concursos para admissão de pessoal foram anulados e fizeram-se novos concursos cujo júri deixou de ser liderado pelos membros da CNPD e passou a sê-lo pelos funcionários dirigentes, a aquisição de material informático, o pagamento de despesas de saúde e o custeio dos almoços dos funcionários da CNPD passaram a ser desregrados, os orçamentos passaram a ser insuficientes e a CNPD passou a necessitar de reforço de orçamentos intercalares e de sucessivos e crescentes reforços orçamentais e, mesmo assim, não havia dinheiro para a deslocação dos membros e elementos da CNPD aos colóquios internacionais, mas quem passou a ficar de fora foram os vogais, iam as funcionárias.

d) As chamadas de telefones e as mensagens de correio electrónico dos vogais foram monitorizadas pelos serviços da CNPD, invocando erro experimental dos sistemas informáticos quando interpelados para explicações pelo PGA da CNPD;

e) Documentos do processo Casa Pia foram encontrados em pastas informáticas da relações públicas da CNPD, introduzidos quando esse processo estava em segredo de justiça;

f) O Presidente da CNPD e a directora de serviços ignoraram e denegaram as suas competências disciplinares e legais e emitiram um comunicado oficial que revelava que tais documentos do Processo Casa Pia tinham sido retirados de blogues por razões funcionais, assim explicando a sua existência na pasta da relações públicas, ao mesmo tempo que consignavam em acta (aquela acta que a secretária-geral forneceu à comunicação social) que esses documentos eram pessoais desta relações públicas, só para veladamente insinuarem que houve devassa e acesso indevido a dados pessoais da mesma relações públicas pelo aqui exponente;

g) O TC detectou um infindável rol de infracções financeiras: não utilização do Documento Único de Cobrança pela CNPD; não utilização do Plano Oficial de Contabilidade para o sector Público; não realização de relatórios de gestão; discrepância entre as aquisições e as existências de imobilizado; pagamento de viagens a vogais sem cabimento orçamental; pagamento de avultadas quantias de horas extraordinárias sem registo idóneo de assiduidade e dos mapas de pessoal; abertura de conta bancária paralela em violação do princípio da unidade de tesouraria com um saldo de 1,1 milhões de Euros; cobrança de 392 mil Euros em 4 meses com ocultação de receita à AR, de quem depende para efeitos orçamentais e procedendo como se essa quantia não tivesse sido cobrada; a CNPD não tem e recusou-se a fazer um Plano de Gestão da Prevenção do Risco de Corrupção apesar de não ter segregação de funções de contabilidade que permita um controlo interno funcional através da distinção de quem recebe documentos de despesas, de quem paga e de quem confere;

h) Apesar da violação deliberada da lei, o TC não sancionou essas infracções, antes acolheu as fraudulentas explicações da CNPD e conformou-se com a não correcção destas ilegalidades e irregularidades; i) A CNPD não fazia relatórios de gestão, como a lei obriga, e quando instada a fazê-lo e a explicar-se dessa omissão afirmou que não tinha obrigação de o fazer porque a Lei de Protecção de Dados (LPD – Lei 67/98, de 26 de Outubro) era ulterior à lei que obrigava a Administração Pública a fazer relatórios de gestão e a LPD obriga a CNPD a fazer relatórios, que esta comissão faz, no dizer da CNPD. Entendia esta comissão que, assim, estava desobrigada de fazer relatórios de gestão. Acontecia que os relatórios de que a LPD fala são relatórios de actividades, anuais, para fazer a accountability da actividade da CNPD e adivulgação das matérias de dados pessoais, não são relatórios de gestão financeira e económica, além de que, na data desta invocação pela CNPD, esta comissão nem os relatórios de actividades fazia havia cerca de 6 anos.

j) A lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 colocou a CNPD na dependência orçamental do Ministério das Finanças, em virtude da necessidade de contracção financeira, mas a CNPD reagiu contra essa opção e rebelou-se contra a lei, aumentando em 50% as suas taxas, que são receita própria não dependente da autorização do Ministério das Finanças.



Tudo o que acaba de se expor é um sumário seleccionado, não exaustivo, do que mais importante se pode dizer e demonstrar da CNPD. Para esgotar a listagem de comportamentos ilegais e dolosos pela CNPD seria necessário tornar esta missiva demasiado longa. Porém, tudo o que acaba de se expor e ainda mais tem sustento em documentos e fundamento na lei, não são rumores difamatórios.

Se do ponto de vista organizacional interno a CNPD é o que acabava de se descrever, estando tudo demonstrado nas actas da CNPD e no Relatório nº 02/2010 do Processo de Verificação Externa de Contas nº 2182/2008 do TC e no Relatório nº 13/2011 relativo ao Processo de Auditoria às Remunerações dos membros da CNPD nº 7/2011, do ponto de vista político-substantivo a CNPD mostra-se uma entidade incapaz de exercer as suas competências. Na verdade, a rotação dos seus membros, que em 10 anos mais de 10 membros não terminaram os seus mandatos, sendo que dois vogais renunciaram aos seus mandatos no mesmo dia e duas técnicas saíram no mesmo dia da CNPD e renunciaram a um aumento de 12,5% dos seus vencimentos, tudo pelo clima de conflituosidade e ilegalidade imposto pelo Presidente e pela directora de serviços, não permite que a CNPD adquira um “capital” de conhecimento técnico das matérias de que tem de tratar.

Noutro exemplo, uma funcionária técnica da CNPD concluiu com êxito a licenciatura em Direito, concluiu com êxito uma pós-graduação em Ciências Jurídicas e lavrava a dissertação sobre protecção de dados no ambiente laboral que lhe dava o grau de Mestre quando foi vítima de coacção funcional, ostracizada na CNPD, colocada numa sala vazia com um computador sem sistema, todos os dias até às 18 horas, hora em que lhe davam ordens para ir pôr o correio aos CTT. Isto, enquanto outra colega sua, com a licenciatura em Direito por terminar, era promovida funcionalmente no exercício de serviços jurídicos. O último vogal eleito pela AR em Dezembro de 2008, que se encontra ilegalmente a auferir o vencimento desta comissão, pelo que o exponente julga saber, é um militar reformado que sempre foi afecto à extrema-esquerda e que se filiou no PSD no Verão anterior à sua eleição pela mão dum vogal da CNPD que se encontra em funções desde 1994 mas que assume em acta nada saber das matérias, sendo aquele vogal padrinho de casamento da directora de serviços da CNPD, pai de um ex-funcionário contratado ao abrigo daquele domínio de facto exercido pelas funcionárias dirigentes e que esteve envolvido na intromissão abusiva dos funcionários no computador dum ex-vogal e no envio dum parecer para a comunicação social antes de ser discutido e aprovado pela comissão.

Quem passa anos preocupado e ocupado com as mais grosseiras violações da lei e com os mais grotescos atropelos à regularidade, à linearidade e à transparência, ultrapassando os membros da CNPD e usurpando os lugares e funções que lhes cabiam por lei, quem se impõe através da coacção e da chantagem acaba por não adquirir a competência para o mais importante das suas atribuições: a defesa dos direitos de privacidade e de protecção dos dados pessoais dos cidadãos, de todos sem excepção porque se trata duma entidade de garantia, a promoção de uma cultura de responsabilidade, competência técnica e boas práticas no tratamento de dados pessoais e o exercício duma autoridade preventiva, construtiva e reparadora, de natureza ética, reguladora e sancionatória. Tudo o que se espera de uma entidade administrativa independente e tudo o que a CNPD não faz.

O desconhecimento das matérias de protecção de dados e a falta de isenção, de imparcialidade e de independência da CNPD.
Assim, do ponto de vista político-substantivo e muito sinteticamente apontando situações exemplificativas, sem prejuízo de ulterior desenvolvimento por outra forma:

a) No caso da videovigilância em espaços públicos, a CNPD defendeu, desde Dezembro de 2008, que detinha a competência para ponderar os índices de criminalidade, bem como para avaliar e decidir da necessidade de instalação de sistemas de videovigilância nos locais abrangidos, à luz dos critérios da política executiva de prevenção e combate à criminalidade. Esta defesa da CNPD resulta de uma deficiente leitura da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, pouco aceitável do ponto de vista da convivialidade democrática entre instituições e nada aceitável do ponto de vista jurídico, técnico, provocando uma disputa de competências com o Executivo com repercussões intensas junto dos corpos de segurança, dos serviços de manutenção da ordem pública e das forças de segurança nacional. Mesmo depois de o Governo ter feito uma alteração legislativa à Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, através da Lei 9/2012, de 23 de Fevereiro, meramente esclarecedora da repartição de competências, a CNPD insurgiu-se publicamente contra essa alteração, não obstante esta lei ter sido aprovada, publicada e de ter entrado em vigor. Essa insurreição aconteceu no espaço público informativo, com alarmismo, demagogia e denotando total ausência de sentido institucional, evidenciando mesmo uma leitura fraudulenta da lei e do ordenamento, além de mostrar a inadmissível preparação técnico-jurídica (e de sobre toda a latitude do Direito Público). A CNPD invocou Recomendações do Conselho da Europa, o Tratado de Lisboa e a Directiva 95/46/CE, evidenciando uma crassa ignorância das matérias com que directa e imediatamente lida. Atalhando os argumentos técnicos, o exponente participou no debate técnico-jurídico, expôs e divulgou a sua opinião, fundamentadamente, defendendo ponto de vista que foi recepcionado e acolhido pelo Parlamento e, seguramente, pugnando pela correcta aplicação do Direito, incluindo do direito de protecção aos dados pessoais na videovigilância em espaços públicos.

b) No caso da intenção legislativa sobre a regulamentação das bases de dados dos órgãos policiais, a CNPD emitiu um parecer que foi amplamente discutido na comunicação social. Foi, como se verá, uma prática reiterada, a da discussão na praça pública informativa das matérias submetidas a parecer da CNPD, com esta comissão a invocar os mais alarmistas, demagógicos e desconhecedores argumentos técnico-jurídicos e a provocar perturbação política e clivagem institucional.
A título de mero exemplo, a CNPD defendeu “a proibição de tratamento de dados pessoais sensíveis e do seu registo” pelas forças policiais e de investigação, “excepto em casos de absoluta necessidade para fins de determinada investigação criminal”, criticou a “mistura” de dados pessoais, defendeu que os dados pessoais incompletos deviam ser eliminados e que só a lei da AR podia legislar em matéria nitidamente regulamentar. O exponente analisou a matéria, pronunciou-se sobre ela, divulgou a sua posição junto da AR e explicou a completamente errada aplicação da lei de protecção de dados no sector policial por parte da CNPD. Fê-lo tão exaustiva e profundamente quanto os elementos de que dispunha o permitiram, pois não conheceu as propostas de diplomas.

c) No que toca ao debate sobre a intenção legislativa de criar as bases de dados do sistema de saúde, surgido em Outubro, a CNPD, quer através do Parecer nº 54/2011, quer através das declarações da Secretária-geral que foi quem representou a CNPD no espaço público informativo onde esse debate, mais uma vez, ocorreu, bem como aparentemente através do deputado João Semedo, posicionaram-se nesse debate com argumentos alarmistas e demagógicos, com identificação política, utilizando as matérias de garantia de direitos, liberdades e garantias, neste caso, de protecção de dados pessoais e da respectiva entidade administrativa independente para fins de competição partidária. Defenderam, erradamente, nulidades de cláusulas de contratos civis, opuseram-se (mais uma vez opõem-se à lei em vigor) ao sentido da alteração legislativa já produzida e entrada em vigor no que toca à repartição de competências entre a CNPD e a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sobre o direito universal de acesso à informação e documentação administrativa de natureza clínica, limitou-se a CNPD a defender uma posição proibicionista de tratamento de dados pessoais de saúde, mostrando falta de vontade de colaboração na construção de soluções promotoras de um boa prática de protecção de dados no sector do Estado e da Saúde, mostrando desconhecer totalmente, inclusivamente, matéria da sua estrita e exclusiva competência: as interconexões de dados pessoais. Foi o exponente que enviou à AR o seu estudo e avaliação da matéria, que emitiu a opinião fundamentada no Direito e na melhor ciência disponível, opinião que foi traduzida em parecer, recepcionada pela AR e acolhida na recente lei sobre o tratamento de dados pessoais no sector da saúde (Lei 5/2012, de 23 de Janeiro).

d) Várias situações que se agrupam por economia de tempo e espaço revelam nitidamente a total impreparação da CNPD para as matérias de protecção de dados pessoais e para a falta de isenção face aos interesses em jogo, falta de imparcialidade face aos intervenientes e falta de independência política. Mais uma vez e em todas as situações, a CNPD travou o debate no espaço público, sem sentido de Estado, de modo perturbador da estabilidade institucional e com argumentos demagógicos e desconhecedores das matérias:

i. A oposição e proibição da CNPD a que o Ministério da Defesa Nacional procedesse ao tratamento de dados pessoais dos seus efectivos, para gestão dos seus contingentes e no âmbito do tratamento de dados pessoais para fins de recursos humanos, com alarido alarmista e demagógico na comunicação social;
ii. A impreparação da CNPD no que toca aos dados pessoais dos trabalhadores quando tratados na situação de utilização de mecanismos de RFID nas viaturas das empresas, pronta para reunir com os sindicatos reclamantes quando a controvérsia recomenda, ao invés, a reunião da CNPD com o ICT para abordarem em conjunto o exercício do direito ao trabalho e do direito à (liberdade de) empresa em condições de conformidade com o Código de Trabalho e com a Lei de Protecção de Dados;
iii. A proibição que a CNPD impôs à Ordem dos Notários de proceder a uma pesquisa centralizada a partir da solicitação aos Notários inscritos na Ordem dumas determinadas escrituras públicas, defendendo que essa pesquisa constitui uma violação da privacidade e dos dados pessoais dos outorgantes das escrituras públicas. No caso em concreto, estavam em causa umas escrituras públicas de aquisição de imóveis por parte dum ex-Primeiro-Ministro (PM) a propósito do mais aventado processo de imputação de corrupção na actualidade. O filho do Presidente da CNPD era membro desse governo e declarou na comunicação social que tal pesquisa violava a privacidade e a protecção de dados desse ex-PM e, de seguida, a CNPD proíbe a Ordem dos Notários de proceder a essa pesquisa. A deliberação que consignou essa proibição foi entregue ao Presidente da Direcção da Ordem dos Notários, que a acatou e a fez cumprir, mas que nunca mostrou, por recusa, aos restantes membros da Direcção da Ordem dos Notários. Perante solicitação expressa do aqui exponente, a Ordem dos Notários recusou o acesso a essa deliberação. A CNPD retirou do seu site da Internet todas as deliberações. A deliberação da CNPD é violadora de todo o direito constitucional, administrativo, notarial, de protecção de dados pessoais e da própria Lei de Protecção de Dados que institui a CNPD após a reforma constitucional de 1997, prejudicando a transparência e a responsabilidade da gestão pública.
iv. No Verão de 2009, o Governo de então, através do Ministério da Justiça de que era Secretário de Estado o filho do Presidente da CNPD, anunciou e difundiu a informação de que o Cartão de Cidadão servia para a identificação eleitoral, gerando a confusão que foi conhecida.
A CNPD tinha dado, poucos anos antes, parecer sobre a lei do Cartão do Cidadão e esta lei acabou por eliminar a função inicialmente prevista para o recenseamento e identificação eleitoral. Ou seja, o Governo estava a utilizar os dados pessoais do Cartão do Cidadão registados no Instituto dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça para uma finalidade não prevista na lei e sem autorização nem notificação da CNPD, finalidade que competia a entidade diferente – a Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) do Ministério respectivo. Esta situação, merecendo actuação da CNPD, carecia de ser corrigida, conferindo-se legitimidade para esse tratamento para fins de identificação eleitoral, apresentando soluções consentâneas com a lei e com a Directiva 95/46/CE e acompanhando o processo, numa colaboração para o sucesso da solução encontrada. Tudo em nome da boa fé institucional e do bom funcionamento dos mecanismos democráticos.

Contudo, a CNPD apenas agiu sancionatoriamente, através de uma inspecção às Bases de Dados do Recenseamento Eleitoral da DGAI que terminou numa deliberação de censura política ao MAI, violadora da isenção, imparcialidade e independência que se impõe à CNPD e violadora o princípio da legalidade, na medida em que, perante a infracção que censurou, não aplicou sanção nem fundamentou a sua não aplicação. Mas o mais grave é que quem devia ter sido visado pela actuação da CNPD não devia ter sido a DGAI, devia ter sido o Ministério da Justiça e o Instituto dos Registos e Notariado por terem utilizado os dados pessoais dos cidadãos para uma finalidade não prevista na lei, não autorizada nem notificada à CNPD. Mas no Ministério da Justiça estava o filho do Presidente da CNPD e no MAI estavam os adversários e inimigos do Presidente e das funcionárias dirigentes da CNPD. Nas eleições presidenciais seguintes, a CNPD que havia recebido um mandato da 1ª Comissão Parlamentar – Direitos, Liberdades e Garantias – para acompanhar e avaliar preventivamente a situação, revelou ainda maior alheamento nesta matéria, com as consequências de todos conhecidas.

e) Também quanto ao Acordo de Cooperação Policial para Intercâmbio de Informações e Acesso a Dados para fins de investigação criminal, prevenção da criminalidade organizacional transnacional e combate ao terrorismo, celebrado entre as soberanas e democráticas repúblicas de Portugal e dos Estados Unidos da América (EUA), a CNPD manifestou de forma insurreccional a sua oposição a este acordo. Este acordo foi celebrado por vários países da União Europeia, entre os quais, por mero exemplo, se contam a Espanha e a Alemanha, (UE) para superar as delongas das negociações entre a UE e os EUA e permitir o acesso facilitado a meios que dispensam vistos para entrada nos EUA. O Acordo foi celebrado entre os representantes legítimos dos dois países, em Portugal por assinatura conjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e do Ministério da Administração Interna (MAI). A CNPD, que apenas tinha competência para dar parecer a instrumentos normativos (não obstante poder ser espontaneamente consultada pelos decisores políticos) quando o acordo fosse convertido em diploma legal pela AR, não se limitou a elaborar e enviar o seu parecer, antes acusou o Governo e o Estado português (uma vez que se estava num cenário de acordo internacional) de falta de transparência e de violação da Constituição e dos direitos humanos. Mais uma vez, este tema e esta posição da CNPD desconhecedora da lei e dos instrumentos internacionais e europeus de protecção de dados foram exaustivamente discutidos na comunicação social. A CNPD insurgiu-se pública e violentamente contra o Acordo depois de ter sido celebrado entre os dois governos soberanos e imputou e rotulou os EUA com os mais ignóbeis dos qualificativos. A CNPD lavrou uma deliberação de censura ao Governo e ao Estado portugueses, difundiu no seu site tal censura mas não permitiu o acesso a essa deliberação. Também nesta matéria foi o exponente que consultou o dito Acordo, que estudou a matéria à luz do direito interno, europeu e internacional aplicáveis, se pronunciou e enviou a sua opinião, fundamentada e convertida em forma de parecer, a qual foi recepcionada e acolhida pelo Parlamento aquando da aprovação da lei que consigna esse Acordo.

f) Em Março de 2010, o exponente enviou por correio electrónico aos líderes parlamentares e ao Presidente da AR (PAR) de então o Relatório aqui constante como Anexo III, uma vez que já havia decorrido mais de um ano sobre a sua participação ao Ministério Público (MP) e a avaliação política deveria ser feita em separado mas ao mesmo tempo que a avaliação judiciária. Em Abril de 2010, o exponente entregou ao PAR todos os elementos para que a AR pudesse tomar cabal conhecimento da situação na CNPD e actuar em conformidade com os seus poderes, competências e deveres político-jurídicos a que se encontra vinculada pela Constituição (CRP) e pela Lei. Em Maio de 2010, o magistrado do MP da Comarca do Baixo-Vouga enviou para a AR, para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao Negócio da PT-TVI, as escutas telefónicas feitas ao PM de então, recolhidas casualmente no âmbito do processo judicial Face Oculta. Essas escutas não podiam ter saído do âmbito judicial e do foro criminal, da investigação criminal concreta em que foram recolhidas, para uma CPI parlamentar para avaliação da conduta política do PM. No entanto, a CNPD, que tem na sua lei expressamente a competência para actuar no sistema judicial, que já o fez anteriormente, que considera que os dados pessoais só devem poder ser tratados pelas polícias no âmbito de uma investigação criminal concreta e quando haja absoluta necessidade, omitiu o seu pronunciamento e demitiu-se de intervir, como lhe competia e estava obrigada. Foi o exponente que, desde Angola onde se encontrava nessa altura, lavrou sem elementos de estudo disponíveis a sua opinião sobre o assunto, deu-lhe a forma de parecer nos termos possíveis pelas suas condições e enviou para a CPI PT-TVI defendendo a legalidade democrática e a obediência constitucional: a proibição da utilização de escutas ao PM colhidas casualmente no âmbito de uma investigação
criminal concreta para fins de avaliação política do PM numa CPI. É quem nem o PM responde perante a AR a não ser no âmbito da responsabilidade política do Governo, que não estava em causa na CPI PT-TVI: quem responde perante a AR é o Governo, o PM responde perante o Presidente da República, nos termos dos artigos 191º da CRP.

Independentemente da legalidade e da constitucionalidade da recolha e gravação daquelas conversas telefónicas do ex-PM, a utilização numa CPI de responsabilização política das escutas colhidas numa investigação criminal é um desvio de utilização para finalidade incompatível com aquela que determinou a recolha e, por isso, acrescido à gravidade e intensidade da violação da privacidade e dos dados pessoais em comunicações electrónicas (conversações telefónicas) e à sensibilidade do cargo ocupado pelo titular dos dados, a CNPD deveria ter intervindo no sentido da protecção da privacidade e dos dados pessoais do ex-PM. Não o fez. Foi o exponente que o fez, desde Luanda e com risco pessoal e físico, como se informará adiante, e, felizmente para a legalidade, para a constitucionalidade, para a estabilidade e dignidade do Estado, desde logo da AR a que Vossa Excelência hoje preside, a AR e a CPI receberam a opinião do exponente em forma de parecer, a audição das escutas pelos membros da CPI PT-TVI não teve lugar, nem a sua utilização foi consequente, e esta CPI foi avisadamente apagada da imagem da AR.

g) No campo sancionatório e investigatório em que a CNPD detém poderes de inquérito, a actuação da CNPD é extremamente censurável e perigosa, quer para a democracia, quer para os cidadãos. Exemplos disso são as deliberações da CNPD no caso da actuação dos SIRP. Recordando, ficou demonstrado que os SIRP detinham uma lista de dados de tráfego de chamadas e mensagens telefónicas móveis dum jornalista que noticiou factos relativos a esses serviços. Essa lista tinha os números do referido jornalista dos seus aparelhos da rede TMN e da rede Optimus. A Optimus colaborou com a investigação criminal e apurou as responsabilidades internas da fuga da informação que ocorreu na sua empresa ao fornecerem ilegalmente dados pessoais de tráfego das chamadas e de mensagens telefónicas móveis aos agentes dos SIRP, através de canais pessoais e particularistas e para satisfazer interesses ilegais. A Optimus, depois de ter apurado as suas responsabilidades internas, entregou o caso ao MP. Já a TMN, que se tivesse sabido, não procedeu a qualquer averiguação interna e não apurou responsabilidades. Pode dizer-se, então, que a Optimus comprometeu os SIRP com a revelação da fuga de informação e a remissão do assunto para o MP, ao passo que a TMN parece ter encoberto o assunto e optado por ignorar as responsabilidades que podiam ser assacadas. A CNPD, neste caso, não careceu de queixa do titular dos dados, o jornalista devassado, para agir, ao contrário das situações anteriores. Contudo, à TMN a CNPD fez uma diligência investigatória que concluiu pela inexistência de infracção por parte desta operadora, mas as diligências e os passos de investigação efectuados não são aptos nem adequados para as conclusões absolutórias da TMN que a CNPD retirou (Deliberação da CNPD nº 951/2011, entretanto retirada do site desta comissão, como todas as suas deliberações). Pelo contrário, à Optimus, a CNPD deduziu nota de culpa por infracções legais quando não podia fazê-lo, porque a LPD proíbe a CNPD de actuar quando o assunto está entregue ao MP, além de que a nota de culpa foi amplamente difundida na comunicação social, uma vez que cominava a Optimus com coimas no valor de milhões de Euros, provocando a esta empresa, seguramente, prejuízos avultados de imagem comercial. Essa nota de culpa era nula, partia de pressupostos falsos, juridicamente errados e ilegais, denotando desconhecimento e fraude à lei. Também nestes dois casos, foi o exponente que pôde analisar os assuntos, estudar as questões em causa e pronunciar-se no sentido do esclarecimento e da reposição da legalidade violada pela CNPD.



A actuação dos Serviços Secretos (SS) portugueses


O que acaba de se descrever, expor e demonstrar sobre a CNPD é algo que se prolongou por mais de dois anos.
Em 6 de Fevereiro de 2009, o exponente apresentou a participação aqui junta sob o Anexo III na Procuradoria-Geral da República (PGR). Não o fez sem antes ter reunido com o Vice-Procurador-Geral da República no cargo naquela altura, lhe ter exposto a situação, lhe ter comunicado que ia fazer a participação e ter procedido conforme lhe foi comunicado e aceito.

Em Junho de 2009, o exponente, perante o silêncio do jornal Público e da RTP face a missivas que visavam uma resolução consensual da difamação produzida por estes órgãos de comunicação social, intentou duas acções cíveis, uma contra cada um destes órgãos, pois os elementos que o exponente tinha e que lhe haviam sido fornecidos por escrito pelo próprio Presidente da CNPD evidenciavam um flagrante dolo difamatório nas notícias que esses órgãos deram nos dias 22 e 23 de Janeiro de 2009. Simultaneamente, o exponente apresentou queixa-crime contra desconhecidos pelo fornecimento de informação difamatória com origem na CNPD.

Não tem interesse, na avaliação do exponente, a descrição do historial destes processos judiciais. Importante, contudo, é saber-se que o DIAP de Lisboa não tramitou as investigações como lhe competia, antes perseguiu nesses mesmos processos o denunciante, aqui exponente.
Igualmente importante é saber-se que o Presidente da CNPD havia dado uma informação por escrito em Fevereiro de 2009 e em Novembro de 2009 proferiu declarações falsas nos autos judiciais, em sentido totalmente contrário àquelas de Fevereiro. Tal como é importante saber-se que a jornalista do Público esteve mais de cinco meses para ser notificada para prestar declarações, só tendo prestado declarações depois de ter passado pelo Tribunal do Baixo-Vouga poucos dias antes de este tribunal ter enviado as escutas do ex-PM para a CPI PT-TVI.

O que aconteceu foi que, precisamente a partir do Outono de 2009,não apenas a democracia foi suspensa em Portugal, como a cidadania e a liberdade do exponente foram eliminadas até à presente data. O exponente defendeu a sua dissertação de Mestrado sobre tratamento de dados pessoais e acesso a documentação administrativa no caso da informação de saúde em Dezembro de 2009, com sucesso, e a partir dessa altura, mesmo estando o exponente com permanência em Angola, foi visado pelos mais atrozes actos de perseguição, vigilância, monitorização, ameaça, coacção e todos os actos persecutórios e
violentadores, os quais, hoje, já podem ser verbalizados.

Em Março de 2010 o exponente enviou desde Angola a participação que está aqui como Anexo III para o PAR e para os líderes parlamentares para avaliação política, pois mais de um ano já tinha decorrido sobre a sua participação judicial. Desde essa data até 17 de Junho de 2010, o exponente esteve sob vigilância em Luanda: perseguição pessoal, escutas telefónicas, monitorização de imagem e som dentro de casa a partir de um apartamento imediatamente acima do que o exponente habitava, interrogatórios policiais informais, perseguições rodoviárias e pedonais, abordagem por serviços de informações estrangeiros e chegou a perseguição ao ponto de agentes dos serviços de informações angolanos entrarem por casa do exponente dentro. Em 7 de Junho de 2010, o exponente enviou por email para a AR a sua opinião em forma de parecer sobre a proibição de utilização das escutas telefónicas feitas ao ex-PM pela Comarca do MP do Baixo-Vouga. Fê-lo debaixo de intensa perseguição, coacção e ameaça. O exponente experimentou e simulou movimentos para detectar os seus perseguidores.

Em 17 de Junho, face à permanente vigilância por todos os meios, o exponente deixou Luanda, abandonando os seus bens pessoais nesta cidade e regressando a Portugal quase só com a roupa que trazia vestida. Esta actuação a que o exponente foi sujeito foi feita a partir de solicitação dos SS, por aquilo que foi comunicado ao próprio exponente com fonte numa alta patente militar angolana.

No Verão de 2010, o exponente fez e apresentou no TC a Reclamação contra o Relatório do TC na VEC 2182/08 e o requerimento para a Acção de Responsabilização da CNPD pelas infracções financeiras cometidas.
Em Setembro de 2010, o exponente apresentou na AR a Petição nº94/XI/2ª que correu na 1ª Comissão Parlamentar – Direitos, Liberdades e Garantias. Fê-lo, em ambos os casos, debaixo de intensa perseguição pessoal, pedonal e rodoviária, debaixo de vigilância física e pessoal junto a sua casa e nos seus percursos. Em todo este tempo, a vida pessoal, familiar, privada e íntima do exponente foi vasculhada e devassada, usando-se factos e passagens verdadeiros da sua vida pessoal, familiar, privada e íntima para serem deturpados, manipulados, falseados e, assim, serem glosados na comunicação social com grosseria e postos a circular informalmente e com denegrição nos meandros comunicacionais e políticos. Factos e episódios ímpares, singulares e pessoalíssimos da vida pessoal, familiar, privada e íntima do exponente, absolutamente inócuos mas únicos, uns verdadeiros que depois eram deturpados e outros tantos falsos que eram referenciados por elementos identificadores do exponente, foram obtidos a partir de pessoas que tiveram relações afectivas do tipo conjugal com o exponente mas que entretanto tinham terminado e glosados na comunicação social com grosseria e boçalidade de modo a serem inequivocamente identificados pelo exponente e postos a circular informalmente, com denegrição nos meandros comunicacionais e políticos. Nada disto seria da responsabilidade do Estado se os SS não estivessem envolvidos nesta actuação. Mas estiveram e directamente.

Em Dezembro de 2010, o exponente e a sua filha menor foram perseguidos nos seus percursos na cidade de Lisboa, tendo sido ostensivamente fotografados como gesto de ameaça e coacção. O mesmo aconteceu no Verão de 2011, mas desta vez com uma mobilização de dezenas de pessoas para os locais de frequência habitual na vizinhança de casa do exponente, com escutas telefónicas ambientais e perseguição até ao restaurante onde o exponente jantou com a sua filha, de novo com ostentação de recolha de fotografias.

Durante os períodos de 2009 e 2010 em que o exponente esteve em Portugal e durante todo o ano de 2011, ano em que as questões substantivas de protecção de dados pessoais foram ampla e inadmissivelmente debatidas na comunicação social com participação activa da CNPD, o exponente esteve sujeito a vigilância pessoal exercida em sua casa e no seu escritório e, nos dias anteriores e subsequentes à saída das notícias respeitantes àquelas matérias, com presença vigilante, ameaçadora e coactiva durante todo o dia desses períodos. O exponente foi importunado diariamente e todos os fins-de-semana nos locais da vizinhança da sua residência que frequenta habitualmente, foi visado por arremesso de objectos (jornal Público) para cima da mesa onde tomava as suas refeições, recebeu chamadas no telemóvel e no escritório anónimas e intimidadoras, foi perseguido pela cidade de Lisboa, teve o seu telemóvel sob escuta feita pelos mais grotescos dispositivos mas também pelos mais sofisticados meios, vindo depois as suas conversas telefónicas – algumas tidas e mantidas com consciência da devassa para confirmar as escutas – a serem glosadas grosseira e boçalmente na comunicação social, difundidas com denegrição e dadas a saber ao exponente que foram escutadas. Também nas perseguições e monitorização da mobilidade do exponente, houve ostentação intimidadora e ameaçadora nessas perseguições com máquinas fotográficas, além doutras situações em que o exponente foi obrigado a colocar-se em situações de risco para detectar e denunciar – como detectou e denunciou – as perseguições de que foi alvo. Ademais, o exponente esteve e provavelmente ainda se encontra com escutas direccionadas para o interior de sua casa, uma vez que actuações de perseguição com conhecimento dos movimentos e conversas do exponente no interior de sua casa foram detectados. A devassa passou inclusivamente por obter informações a partir das relações familiares do exponente, totalmente inócuas mas únicas, com glosa grosseira e boçal e divulgação deturpada mas com elementos inequivocamente identificadores do exponente para este se sentir enxovalhado, intimidado e ameaçado.

No Verão de 2011, sobretudo na última semana de Julho e na primeira semana de Agosto em que as notícias sobre o ex-Director do SIED e as suas ligações à maçonaria e a actividades criminosas e delinquentes saíram na comunicação social, o exponente, que tinha sido visado pela actuação que se descreveu e tem o conhecimento da CNPD que acima se demonstrou, foi visado pela mais intensa e atroz perseguição que se pode imaginar, com mobilização de inúmeras pessoas para os locais de vizinhança e frequência habitual do exponente, com afectação de inúmeros meios humanos a perseguirem-no pontualmente em cada um dos seus movimentos, com técnicas e modos de actuação tipicamente dos SS, com actuação concertada com outros agentes de serviços de informações estrangeiros, provavelmente de Angola, perseguindo intensamente o exponente em todos os seus movimentos durante dias a fio. O exponente foi perseguido no interior do prédio do seu escritório, levou encontrões no passeio à porta do seu escritório, foi perseguido nos percursos que fez de moto com manobras perigosas feitas de modo ostensivo e ameaçador, actuação que se manteve constante até ao fim do ano de 2011, com variações de intensidade maior quando o exponente escreveu sobre as matérias de dados pessoais que saiam na comunicação social. As mensagens de telemóvel foram e têm sido acedidas com devassa e o seu conteúdo transmitido para glosa e referência na comunicação social, de modo extravagante e ostensivo com o intuito claro de o exponente se aperceber disso mesmo e ficar intimidado.Provavelmente, as mensagens de correio electrónico também têm sido acedidas com devassa, mas certamente são conhecidas no seu conteúdo do mesmo modo em que informações da vida pessoal são obtidas a partir das pessoas que se relacionam com o exponente.

Já no final do ano de 2011 e no ano de 2012, tudo o que acabou de ser descrito manteve-se, com obtenção de informações verdadeiras que são falseadas e outras totalmente falsas e inventadas, relativas à vida pessoal e íntima do exponente a partir das suas relações pessoais e íntimas actuais, com vigilância nas imediações de sua casa, com escutas ambientais quando o exponente se encontrava em espaços públicos, com escutas direccionadas para o interior de casa do exponente, seguindo-se a glosa na comunicação social de modo grosseiro e boçal, com referências inequívocas ao exponente de modo a intimidar e ameaçar. Em Outubro e Novembro de 2011 e em Março de 2012, em que o exponente se pronunciou sobre as matérias de protecção de dados pessoais de saúde e sobre a videovigilância em espaços públicos, sobretudo no fim-de-semana de 17 a 19 de Março último, a perseguição e toda a actuação acima descrita intensificou-se e o exponente foi perigosamente visado por manobras rodoviárias e provocação de acidente quando dirigia a sua moto.

Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência:
É assim que o exponente tem vivido desde o Outono de 2009 até à presente data. É sinteticamente que o exponente apresenta todos os factos, pois não caberia a descrição pontual e detalhada de todos os actos de perseguição e devassa a que o exponente foi sujeito. O exponente pronunciou-se sobre as matérias de protecção de dados pessoais que a AR recebeu, considerou e aproveitou para os regimes legais que aprovou e para as matérias que acima estão indicadas nas condições acabadas de descrever.

O que acaba de se descrever são factos absolutamente indemonstráveis.
A actuação dos SS é caracterizada por isso mesmo: por ser imperceptível e indemonstrável. Por isso o exponente nunca apresentou queixa formal ou informalmente, nem às autoridades, nem a ninguém.

Porém, hoje estes factos já não carecem de demonstração e, por isso, o exponente dirige-se a Vossa Excelência descrevendo a actuação dos SS em relação ao exponente e à CNPD.
Não carecem de demonstração porque eles devem ser tidos como provados.

No início da tarde do dia 20 de Março último, depois de o exponente ter sido visado em manobras rodoviárias de provocação de acidente no fim-de-semana anterior (para além da perseguição, da vigilância, da monitorização das mensagens de telemóvel e de tudo a que incessantemente o exponente foi sujeito), encontrou-se ele com o Secretário-Geral dos Serviços de Informação da República Portuguesa (SIRP), Júlio Carneiro Pereira, na Livraria Almedina do Saldanha, na cidade de Lisboa.

Este encontro durou cerca de 30 minutos a três quartos de hora, na ideia do exponente. Este solicitou ao Secretário-Geral dos SIRP uma conversa sob absoluto sigilo como se nunca tivesse acontecido para que este responsável pelos SIRP desse as explicações ao exponente que este tem o direito de obter, bem como para lhe ser oferecido o compromisso de cessação destas actuações e de garantia de protecção contra estas ofensas. O Secretário-Geral dos SIRP recusou manter nesse encontro tal conversa e compromisso. Por isso, a revelação deste encontro não defrauda qualquer compromisso de confiança e sigilo que naquele encontro tenha sido estabelecido. Esse compromisso foi recusado pelo Secretário-Geral dos SIRP. O exponente vê-se obrigado a fazer uma ponderação serena e séria entre não revelar a conversa que teve com o Secretário-Geral dos SIRP, nem a Vossa Excelência que preside à AR, órgão de soberania que tem a competência de fiscalizar os SIRP, ficando cúmplice com a ofensa e criminalidade de que o próprio exponente é visado e perpetuando as ofensas de que é objecto; ou, por outro lado, revelar essa conversa que não defrauda qualquer compromisso que tenha sido estabelecido, porque não foi, com o intuito de comunicar a Vossa Excelência o que se passa, não apenas com os SIRP, mas também com a CNPD e, finalmente, com aquilo a que o exponente tem sido sujeito. O exponente optou por este segundo comportamento.

E, de facto, os factos e actuações acima descritas e ocorridas durante o triénio 2009-2012, até à actualidade, a partir da conversa que o exponente teve e manteve com o Secretário-Geral dos SIRP na Livraria Almedina do Saldanha, devem ser tidos como demonstrados, desde logo porque são verdadeiros e reais, mas também pelo que se segue.

O exponente conhece o Secretário-Geral dos SIRP, Júlio Carneiro Pereira, e não é só pela figura pública que o Secretário-Geral dos SIRP, Júlio Carneiro Pereira, é. O Secretário-Geral dos SIRP, Júlio Carneiro Pereira, pelo que o exponente julga saber, é oriundo de Montalegre, o concelho mais remoto do distrito de Vila Real, mas estudou no liceu em Vila Real. O Secretário-Geral dos SIRP, Júlio Carneiro Pereira, além de ter estudado em Vila Real, é sobrinho daquele sacerdote que foi secretário do Bispo de Vila Real, uma espécie de director de serviços de informações da diocese, com quem acompanhou e foi “apadrinhado” nessa sua juventude.
Por sua vez, o exponente é de Vila Real. O avô do exponente foi médico escolar e professor do liceu e médico do seminário de Vila Real, tal como o pai do exponente foi médico do seminário e médico pessoal do Bispo de Vila Real até ao fim dos seus dias, ambos pro bono, além de terem sido beneméritos reconhecidos da Diocese de Vila Real. O exponente, além de ter sido vogal da CNPD e membro da CADA, foi, antes disso, advogado em Vila Real, Presidente do Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Vila Real, Presidente do Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Vila Real, foi dirigente concelhio e distrital partidário e candidato às legislativas de 2002 como cabeça-de-lista de um partido que veio a integrar a coligação governativa de 2002-2005.

Naturalmente que o exponente e o secretário-Geral dos SIRP se conhecem mutuamente e sabem as referências recíprocas.
Na Diocese de Vila Real, com extensões à Santa Casa da Misericórdia e à Caritas locais, apenas por meros exemplos, os movimentos financeiros e patrimoniais que são do conhecimento comum são altamente inquietantes. Os núcleos mais conservadores da Diocese de Vila Real, com ligações a organizações secretas ligadas à Igreja Católica, estão, desde há pelo menos três décadas, ligadas a sectores empresariais e do Estado que, de acordo com o conhecimento público local, estão envolvidos com o recebimento de dezenas de milhões de Euros de proveniência duvidosa, suspeitosamente criminosa mas provavelmente ilegítima, e que hoje os cidadãos e contribuintes portugueses estão a pagar de forma extremamente custosa: corrupção na realização de infra-estruturas urbanas, desvio de traçados de estradas para favorecimento dos proprietários dos terrenos afectados, expropriações inflacionadas, burla a particulares na aquisição e arrendamento de terrenos afectados por expropriações, facturação de obras ao Estado que nunca foram realizadas, duplicação de facturação de obras públicas, falências dolosas de empresas de construção civil e obras públicas, operações urbanísticas violadoras dos planos de ordenamento do território, construção de habitação social e de equipamentos sociais com favorecimento privado clientelar, alienação de património imobiliário com favorecimento pessoal, entre muitas outras situações.

Foram dezenas, pelo menos dezenas senão centenas de milhões de Euros que dos cofres do Estado saíram indevidamente. Foram estes núcleos que, juntamente com a autarquia local, impuseram e impõem ao exponente a mais gritante discriminação, arbitrariedade e barbárie relativamente a um imóvel que o exponente é proprietário em Vila Real, somente vista em casos de confisco como se o exponente de um Távora se tratasse em tempos de Pombal (tudo autuado em volta do Processo 209/99 da Câmara –e Assembleia Municipal – de Vila Real). Foram estes núcleos que impediram e boicotaram uma tia do exponente, Mesária da Santa Casa da Misericórdia de Vila Real, de tomar assento neste órgão. Foram estes núcleos que, em 2003, no dia 29 de Agosto, fizeram sair uma notícia no jornal Público em que imputaram com falsidade e difamação a esta tia do exponente, então Directora do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, os crimes mais hediondos relacionados com pedofilia, venda de crianças para adopção, exploração de mão-de-obra infantil, corrupção, participação económica em negócio, entre outras enormidades, naquilo que foi um dano remoto, imprevisto e descontrolado do Processo Casa Pia. Ao exponente, na mesma notícia, imputaram com falsidade e difamação o crime de corrupção. A tia do exponente reformou-se e pôs fim abrupto à sua carreira de assessora principal do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; o exponente viu a sua carreira de advocacia e de actividade política locais, que estavam a ser bem sucedidas, ter fim e esteve cerca de três meses para tomar posse na CNPD. A falsidade e a difamação foram cabalmente demonstradas em tribunal.

Aos núcleos mais conservadores da Diocese de Vila Real, com ligações à associação secreta ligada à Igreja Católica, donde provém o Secretário-Geral dos SIRP, o exponente nunca fez mal algum: apenas sabe quem são, donde vieram, o que fizeram e no que se tornaram. Mas até este momento nunca fez ou disse o que quer que tenha sido. Só os conhece e sabe quem são, quem eram, o que fizeram e no que se tornaram.

É este conhecimento que permite ao exponente dizer que a conversa que manteve com o Secretário-Geral dos SIRP na Livraria Almedina do Saldanha e a reacção deste autoriza-o a comunicar a Vossa Excelência os factos que se descreveram porque se devem considerar demonstrados.
Estes factos acabados de descrever foram relatados, todos estes e muitos mais e com maior detalhe, ao Secretário-Geral dos SIRP, Júlio Carneiro Pereira, na conversa mantida na Livraria Almedina, no Saldanha. A reacção deste não foi a de ficar surpreendido com o que ouvia, nem a de negar os factos, nem a de estranhar os relatos ou a de avisar o exponente, seu interlocutor, que revelava alienação e fantasia doentias. O Secretário-Geral dos SIRP acenou afirmativamente com a cabeça conforme ouvia o exponente, anuindo na confirmação dos factos que ouvia, apenas dizendo que alguns desses factos poderiam ter sido praticados por outras organizações que não os SIRP, mas não negando que outros factos – e os mesmos – tivessem sido praticados pelos SIRP. Perante a alegação do exponente de que os factos poderiam não ter sido praticados formal ou institucionalmente pelos SIRP, mas foram-no seguramente por efectivos dos SIRP, por meios técnicos dos SIRP e por métodos e técnicas dos SIRP colocados ao dispor ou efectuados fora das horas de serviço dos SIRP como se de “part-time” ou biscate se tratasse, o Secretário-Geral dos SIRP não negou, antes acenou afirmativamente com a cabeça olhando de modo ameaçador, como se tal fosse o que o exponente pudesse contar para futuro. E, perante a interpelação directa e expressa do exponente relativamente à protecção que os SIRP têm de lhe dar, o Secretário-Geral dos SIRP apenas disse que tal se tratava de um caso de polícia, ao que o exponente retorquiu, dizendo que essa era uma resposta insidiosa e que os SIRP têm o dever e a competência legal expressa de proteger os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sobretudo quando ofendidos por ameaças imperceptíveis, remotas e difusas em que os meios de participação e investigação criminais formais e tradicionais são ineficazes.

Com o conhecimento que o exponente tem do Secretário-Geral dos SIRP, com os factos que o exponente conhece sobre a CNPD, com a actuação que os SS tiveram para com o exponente, protegendo a CNPD apesar da ilegalidade funcional crónica desta comissão e apesar do seuinadmissível desconhecimento das matérias de que se deve ocupar, a resposta do Secretário-Geral dos SIRP ao exponente é inequívoca no que respeita à actuação dos SS.

Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência:
O exponente tem conhecido a cartelização dos magistrados, sobretudo do Ministério Público, quer do TC, quer do DIAP, quer do DCIAP, quer da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, quer da PGR, para o encobrimento da criminalidade organizacional da CNPD. Esta afirmação, do ponto de vista do exponente, pode ser indesmentivelmente provada por documentos autuados em processos judiciais respectivos: Processo 639/09.9 TDLSB da 4ª Secção do DIAP; Processo 3288/10.8 TDLSB da 12ª Secção do DIAP; Processo 1770/10.3 TDLSB da 6ª Secção do DIAP; Processo 7316/11.6 da 4ª Secção do DIAP; Processo VEC 2182/2008 do TC; Processo Auditoria às Remunerações dos Membros da CNPD nº 7/2010. Por isso, essa afirmação pode ser feita. Essa cartelização chegou ao ponto de ser invertida a situação do exponente, passando de participante a visado por imputações de índole criminal quando nada fez que merecesse qualquer censura. A estratégia contra o exponente tem sido a da constante devassa, denegrição e difamação, perseguição e ameaça.

Quanto aos factos relacionados com os SS, eles não puderam ser participados, comunicados ou sequer verbalizados porque eram totalmente indemonstráveis. Foi com desumano custo e sofrimento que o exponente suportou tudo o que acabou de descrever, correndo riscos enormes, alguns deles para detectar e certificar-se das perseguições de que foi alvo.
Porém, o exponente teme uma actuação concertada que vise, de novo, o exponente e que seja desenvolvida pelos detentores da acção penal. Por isso, o exponente imputa os factos que acabou de descrever aos SS, uma entidade difusa e inexistente que agrega os SIRP e as organizações secretas e discretas, a qual, como se sabe, não existe nem tem personalidade jurídica.
Ao Secretário-Geral dos SIRP só é imputado o facto consistente na conversa descrita na Livraria Almedina, a qual aconteceu de facto na data mencionada e nos termos descritos. O exponente sabe o risco que corre caso tal episódio seja desmentido pelo Secretário-Geral dos SIRP, a quem não se imputa directa e pessoalmente, nem institucionalmente, os factos persecutórios e devassadores supra descritos.

Actuação sobre a CNPD

Entre o exponente e a actual CNPD existe mais do que uma diferença:existe a de privilégio e a de mérito.
Quanto à primeira: o Presidente da CNPD é pai do ex-secretário de Estado da Justiça e da Presidência do Conselho de Ministros do Governo Sócrates; um vogal, o mais antigo da instituição e que ao fim de 14 anos declara para a acta que não pode ser relator de processos porque não é jurista mas não deixa de ser relator dos processos de reprovação dos sistemas de videovigilância, é irmão do Presidente da Comissão Europeia; outro vogal, pelo que o exponente julga saber, é um entusiástico membro activo da Maçonaria; dois membros são magistrados de tribunais superiores; a secretária-geral da CNPD é casada com um jornalista da agenda da SIC, primo direito do ex-Procurador-Geral Distrital do Porto e ex-Director Nacional a Polícia Judiciária, este último amigo pessoal da Directora do DIAP e membro activo e reconhecido na corporação do MP e os três são amigos íntimos do Director-Geral da SIC e do ex-Director de Programas da RTP e actual director de Programas da TVI; a relações públicas da CNPD é ex-jornalista do Público e casada com um jornalista com longo percurso na comunicação social; a CNPD deu trabalho bem remunerado e mal justificado a vários jornalistas, como sejam a ex-mulher do sub-director de informação da TVI e irmã duma jornalista colaboradora do Correio da Manhã e prezada pelos colegas pelos préstimos de facção que prestou a este jornal e ao sector social e judiciário que lhe recebe as simpatias. Todos têm relações estreitas ou antigas com os partidos políticos PCP, BE e com os sindicatos, quer das magistraturas, quer das forças policiais, quer das Forças Armadas, quer da Função Pública.
O exponente é um cidadão português no pleno exercício dos seus direitos fundamentais, cívicos e políticos, apesar de violentamente tolhido nesse exercício pelos próprios poderes institucionais do Estado.

No entendimento do exponente, é aquela teia de relações privatísticas, clientelares e ilegítimas que garante a impunidade da delinquência funcional acima descrita e demonstrada em autos de processos judiciais, que explica o emudecimento da comunicação social em relação a esta aberrante situação de ilegalidade e que explica que o Parlamento, o Governo e demais entidades públicas convivam com tamanha incompetência nas matérias, tratando a CNPD e os seus membros com um reconhecimento técnico e científico inexplicáveis face aos muito baixos padrões de conhecimentos e de valores éticos que esta comissão e seus membros já demonstraram ter.

Quanto à segunda diferença, a de mérito, do lado da CNPD, a actuação pública e ética e o nível de conhecimentos estão acima apresentados por meios sólidos e inafastáveis.
Do lado do exponente, de forma extremamente sintética para evitar a tentadora prosápia pessoal, este entrou na CNPD em Novembro de 2003 e no Verão de 2004 estava a ser co-responsável pelos tratamentos de dados no Euro 2004, nos cruzamentos de dados entre o Ministério das Finanças, da Justiça e da Segurança Social e foi o relator da experiência desse ano do voto electrónico. Em Novembro de 2004, não tendo a CNPD receitas suficientes para realizar de forma condigna o encontro Ibérico com a congénere espanhola, foi o exponente que colocou os seus conhecimentos à disposição da CNPD e conseguiu que o encontro se realizasse no Pinhão, concelho de Alijó, em condições excepcionalmente favoráveis e agradáveis, sem qualquer custo para a CNPD. O exponente foi o relator e responsável pelas experiências de voto electrónico em 2005, tendo feito a apresentação principal da CNPD no seu colóquio da AR, foi o relator dos pareceres do Cartão do Cidadão, da Base de Dados Genéticos, da Procriação Medicamente Assistida, do Acesso do Tribunal Constitucional às Bases de Dados dos Partidos Políticos, foi o relator das deliberações gerais sobre Ensaios Clínicos, sobre Investigação Científica, sobre Marketing Político, sobre a Interpretação da Deliberação 51/2001 no que toca ao Acesso aos Dados Pessoais de Saúde de Pessoas Falecidas no caso dos Seguros do Ramo Vida, sobre o Voto Electrónico, entre tantas outras.

Foi o exponente que viajou sozinho para a Bolívia e Colômbia para o Encontro Ibero-Americano de Protecção de Dados, seguindo-se outra viagem em que foi representante da CNPD e trouxe este encontro para Portugal em plena Presidência Portuguesa da União Europeia e quando Portugal acolheu a Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado. O exponente foi palestrante em conferências em Lisboa, em Londres, em Bruxelas e noutras cidades doutros países, deu aulas e coordenou seminários em pós-graduações e mestrados em Portugal, na Colômbia e apresentou temas em congressos em Madrid, em Paris, em Londres e noutras cidades. O exponente foi representante da CNPD no Grupo de Trabalho do artigo 29 da Direcção-Geral de Justiça, Liberdade e Segurança da União Europeia, foi membro da Autoridade Comum de Controlo da Convenção de Schengen, da Convenção Europol e foi membro do Grupo de Trabalho Polícia e Justiça no âmbito do Conselho de Ministros da União Europeia. O exponente concluiu o mestrado na área da protecção de dados pessoais.
Isto, para além do que acima se demonstrou sobre os mais actuais temas de protecção de dados em Portugal.

O exponente tem, por isso, especial posição para se pronunciar sobre a CNPD.

Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência:

Na actualidade, Vossa Excelência ocupa de forma ímpar dentre os
titulares dos órgãos de soberania o segundo lugar na hierarquia do
Estado. A singularidade de Vossa Excelência na advém de ser uma
Senhora a ocupar tal cargo, advém antes da cultura e da profundidade
democráticas de que é portadora e que empresta a todos os actos
políticos que protagoniza, sempre com o mais alto sentido de Estado.
Esta consideração do exponente não é um lisonjeio gratuito, é antes
expressão da mais sólida convicção que nem sequer é recente, apesar de
recentemente ser partilhada por quem em regra desvaloriza a substância
na actuação pública em favor da percepção preconceituosa, imediatista,
superficial, parcial e subjectivista. É uma convicção sólida presente
e não recente, mas é também uma expectativa legítima e fundada e uma
esperança realista no progresso e na evolução da Democracia em
Portugal.

O Parlamento a que Vossa Excelência, para surpresa destes últimos,
mas apenas destes últimos, tão distintamente tem presidido, tem a
competência constitucional e legal de fiscalização dos SIRP e a
competência constitucional, não de tutela decisória na medida em que
se trata de uma entidade administrativa independente, mas de
superintendência política da CNPD, pois em democracia não há entidades
insindicáveis. E não há órgão de soberania mais alto do que o
Parlamento para a superintendência política da Administração Pública
independente.

Os portugueses têm vivido os mais difíceis e árduos tempos da
democracia e devem preparar-se para que estes sacrifícios perdurem e
se agravem. Mas também os actores políticos devem preparar-se para
mudar os seus modos e motivações de actuação, para que, para além da
superação da crise económica e financeira, sobreviva o sentido
colectivo de Estado num clima de paz social contratualizada entre o
Povo e o Estado. E este clima, hoje que o Povo português, graças à
Democracia, foi dotado de instrução e cultura cívica e democrática,
exige racionalidade, linearidade, igualdade de oportunidades, justiça
equitativa, justificação social e fundamentação democrática das
decisões políticas do Estado.

Portugal não pode andar a promover acções de charme no estrangeiro
para se tornar apelativamente um país atractivo ao investimento e
deixar uma imagem externa de um Estado quase pária. A CNPD tem
competências comunitárias, europeias e internacionais, interagindo com
países de todo o mundo, os SIRP comunicam diariamente com os serviços
congéneres de todo o mundo, mas sobretudo dos países aliados de
Portugal e os países da União Europeia, e todos estes serviços e
países conhecem a situação da CNPD e a necessidade incontornável da
sua resolução de modo inquestionavelmente adequado e democrático. As
patologias, quando não resolvidas, tendem a alastrar.

Portugal tem conhecido, para além da crise económica e financeira,
fenómenos estranhos e preocupantes. A título de mero exemplo,
salientam-se a lista de agentes dos SIRP que foi divulgada e difundida
quando remetida para a AR para efeitos de reserva de lugares de
estacionamento, com fuga inadmissível de informação confidencial; a
difusão disseminada de informações negativas e alarmantes sobre uma
entidade bancária com origem desconhecida porque anónima; o ataque
electrónico ao sítio do sindicato das forças policiais com divulgação
e difusão de dados pessoais do foro privado dos agentes desses órgãos
de polícia criminal; o ataque ao sítio da Internet da Liga Portuguesa
de Futebol Profissional com divulgação e difusão dos dados pessoais
dos árbitros de futebol; a remissão da origem dos ataques informáticos
para os Estados Unidos da América; a difusão da mensagem ameaçadora de
golpe de Estado em Portugal, com remissão da origem para Espanha.

Por outro lado, os deputados da AR têm mostrado uma preocupação
quase obstinada com a criação de um tipo legal de crime novo para punir o
resultado de actuações criminosas de natureza económica que não se
conseguem investigar e censurar: são os casos do enriquecimento
ilícito, da criminalização dos actos de gestão pública, de
criminalização da gestão dos hospitais quando os orçamentos sejam
ultrapassados, entre outros casos. A imaginação legiferante tem sido
profícua, aliás, com alto risco de cometimento de erros legislativos,
não tendo, de resto, a AR sido o melhor exemplo de rigor e dignidade
institucional na sua competência por excelência: a legislativa. Não
existe melhor exemplo para suportar esta opinião do exponente do que o
processo legislativo do enriquecimento ilícito, desde a sua origem até
à aprovação da sua redacção.

Será, porém, uma contradição insanável e anti-democrática que a AR
continue com esta senda legiferante com o pretexto das patologias no
exercício das funções públicas e não aja em conformidade com a
exigência do que se acaba de expor sobre a CNPD.

Essa exigência reclama a recomposição da Comissão propriamente dita
e a colocação de um novo corpo administrativo dirigente e técnico.

Se assim o Parlamento proceder, mas só se assim o Parlamento
proceder, a Democracia, o Estado de Direito e a dignidade do Estado
não capitularão e não se renderão perante os mais nocivos e ilegítimos
poderes fácticos de métodos chantagistas e de natureza antidemocrática.

Fica o exponente, como tem estado durante este último triénio nas
condições acima descritas por causa da inacção do poder político, à
disposição de Vossa Excelência e do Parlamento para o que for tido por
adequado, conveniente e vantajoso para o regime da protecção de dados
pessoais, para o Estado português, para a Democracia e para Portugal.

Junta: Anexo I, Anexo II e Anexo III e fotocópia do BI.

Com os mais respeitosos cumprimentos, por e ao serviço de Portugal,
Eduardo Campos"



1906
Luta & Resiste!

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